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Henrique Verjus

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Engenheiro - Assessoria e Consultoria em obras civis.

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Henrique Verjus
Comentário · há 8 anos
Exatamente. Quando recebemos, primeiro o Aviso de Infração, depois a Notificação de Autuação, dessa indústria de multas que se instalou no país às custas de gerar rendimentos extras aos governos e departamentos, devemos estar atentos a todos os dados informados nos impressos. Data, hora, local, tipo do veículo (pode não ser o seu, pode ser clone), dados do equipamento e sinalização do local (se não houver placa informando do radar, este estiver escondido e não puder ser localizado facilmente por quem trafega pelo local), se o tipo do equipamento não for reconhecido pelo INMETRO ou a data de aferição do mesmo estiver fora do prazo de 12 meses (e a maioria está), a multa poderá ser impugnada e cancelada, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. As datas assim bem como o local exato onde informa haver ocorrido a infração devem estar todas informadas nos impressos de Aviso e Notificação, e caso não estejam, por sí só já invalidam as multas. Então, fiquem atentos, quem for viajar esse fim de ano, agora natal, depois reveillon e logo depois vem o carnaval, e a turma que vende radares para o governo faz a festa. Não vamos dar milho pra esses bodes; examinem bem qualquer multa que receber e recorra. É direito seu e se houver irregularidade nas informações o cancelamento deve ser informado o quanto antes, o prazo é de 30 dias para apresentação de recurso, o cancelamento é praticamente obrigatório. .....implantaram dezenas de milhares de radares por todo o país, agora quero ver cuidar....
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